Ativa o contraste alto para melhor visualização.
Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.
Aumenta o tamanho da fonte dos textos.
Reduz o tamanho da fonte dos textos.
Navegue rapidamente com o teclado ou clique.
Ser um município modelo em gestão pública eficiente, cidadania ativa e desenvolvimento social sustentável, promovendo a inclusão, a dignidade e a qualidade de vida da população.
Planejar e executar políticas públicas eficazes que promovam o bem-estar social, a sustentabilidade econômica e o fortalecimento institucional, com transparência, ética e responsabilidade.
Comprometimento com o interesse público
Transparência na gestão
Eficiência no uso dos recursos
Participação popular
Responsabilidade fiscal
Valorização do servidor e do cidadão
4. Diretrizes Estratégicas
Com base no PPA aprovado pela Lei nº 022/2021, são diretrizes centrais da gestão:
Otimizar a arrecadação municipal.
Controlar gastos com foco em resultados.
Ampliar investimentos públicos estratégicos.
Estimular o empreendedorismo e geração de empregos.
Promover políticas de integração regional e fortalecimento da economia local.
Expandir o acesso a serviços públicos essenciais: educação, saúde, assistência social e habitação.
Garantir saneamento básico, mobilidade urbana, esporte, cultura e lazer de forma integrada.
Consolidar o sistema de controle interno e auditoria.
Apoiar o controle externo com informações claras e atualizadas.
Assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.
Ampliar os canais de escuta ativa e diálogo com a população.
Estimular conselhos participativos e instâncias comunitárias.
5. Eixos Estratégicos e Objetivos
6. Indicadores de Acompanhamento
Índice de execução orçamentária dos programas estratégicos.
Satisfação da população com os serviços públicos.
Evolução dos indicadores de saúde, educação e assistência.
Crescimento da receita própria.
Número de projetos executados por área.
7. Monitoramento e Revisão
O plano será revisado anualmente durante a elaboração da LDO e LOA, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 022/2021, garantindo sua compatibilização com as mudanças de cenário e ajustes de metas e prioridades.