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A Lei nº 14.129 (Lei do Governo Digital), regulamentada localmente pelo Decreto Municipal nº 276/2025, dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da inovação, da transformação digital e da participação dos cidadãos. Com o objetivo de ampliar a oferta de soluções digitais e facilitar a vida dos munícipes, a lei institui, entre outras diretrizes: serviços digitais acessíveis; uso de plataforma única de acesso a informações e serviços, estímulo às assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos; fortalecimento da transparência e do uso de dados abertos pelo governo; além da aplicação da tecnologia para aperfeiçoar processos de trabalho da Administração Pública.