Documentos para Cadastro de Fornecedores Município de Cerro Azul

Habilitação Jurídica:

  • Empresa Individual: Registro Comercial já devidamente inscrito na Junta Comercial do seu estado.
  • Demais empresas (ME, EPP, Ltda…): Ato Constitutivo, ou seja, o Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial (se houverem alterações contratuais, é importante apresentar a última alteração consolidada). No caso de Sociedades Comerciais por ações, também deverá ser apresentado a ata de eleição de seus administradores.
  • Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
  • Empresas Estrangeiras: Decreto de Autorização que comprove o funcionamento no país.

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal;
  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site:www.receita.fazenda.gov.br;
  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei;
  • Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site www.caixa.gov.br;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site: www.tst.jus.br

Qualificação Econômico-Financeira:

  • Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade;
  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

Os documentos podem ser encaminhados através do e-mail [email protected].